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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Artigo - A Regulação da Participação dos Trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho na Negociação Coletiva: uma oportunidade perdida?


 
Divulgamos este interessante artigo da autoria de Paulo Marques Alves, João Areosa, Cláudia Mendes Torres e Raul Tomé que a nós, Sindicatos, muito nos diz respeito, na medida em que "fazemos" Negociação Coletiva.

Dispomos de um instrumento fundamental – a Negociação Coletiva - que nos permite a obtenção de níveis de proteção superiores aos da legislação que, necessariamente, apenas estabelece patamares de proteção mínimos. É esta a função da Negociação Coletiva.

Contudo, importa ressaltar que da análise das muitas Convenções Coletivas, subscritas nos últimos anos, não obstante, a maioria consagrar esta temática, também é verdade que um número substancial consagra apenas as disposições já constantes na legislação.

É prioritário o estabelecimento de uma linha de ação, por forma, a promover a introdução e o alargamento de cláusulas de SST elevando os patamares mínimos de proteção estabelecidos pela legislação em matérias como, a formação geral em SST dirigida a todos os trabalhadores, a formação específica dirigida a trabalhadores com atividades específicas no âmbito da SST, cláusulas relativas à prevenção do álcool e drogas em meio laboral, à medicina no trabalho, ao alargamento das competências e da participação dos Representantes dos Trabalhadores para a SST (RT’S SST) e do crédito de horas, entre outras questões, igualmente, fundamentais para a Negociação Coletiva.

Deixamos, pois, o Resumo deste artigo, sugerindo a sua completa leitura e maior atenção.

“ Resumo:

 Os dados do EUROSTAT evidenciam que Portugal é um dos países europeus com maior incidência da sinistralidade laboral. No entanto, alguns progressos foram alcançados recentemente, sobretudo no atinente aos acidentes mortais. Esse facto traduzirá os esforços empreendidos a partir dos anos 90, quando se começaram a delinear verdadeiras políticas públicas em segurança e saúde no trabalho (SST), às quais se associaram os parceiros sociais. Este tem-se revelado um campo onde é possível um amplo consenso, pelo menos entre as organizações de cúpula com assento na Comissão Permanente de Concertação Social. Outro espaço privilegiado de diálogo é a negociação coletiva. Importa analisar o modo como a regulação da participação dos trabalhadores em SST tem vindo a ser efetuada a este nível. Na base deste artigo encontra-se uma análise de carácter extensivo realizada às convenções novas, revistas na íntegra ou às revistas parcialmente com texto consolidado, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) entre 2010 e junho de 2013. Conclui-se que a maioria ou ignora esta questão ou limita-se a remeter a sua regulação para a legislação em vigor, enquanto as restantes se cingem basicamente à transcrição da lei ou de segmentos desta, sendo em número muito escasso as que apresentam alguns elementos de desenvolvimento face a ela. Serão discutidos os fatores que explicam esta situação. “
 
Fonte: Artigo "Regulação da Participação dos Trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho na Negociação Coletiva: uma oportunidade perdida?"

Aceda ao Artigo na integra Aqui

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