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quinta-feira, 28 de julho de 2016

Relatório francês salienta riscos para os trabalhadores dos esgotos



A Agência Nacional francesa para a Segurança Sanitária da Alimentação, do Ambiente e do Trabalho (ANSES) realizou uma campanha de medidas individuais e avaliação de trabalhadores dos sistemas de esgotos de Paris, entre Outubro de 2014 e Março de 2015. 

Estas medidas exploratórias demonstram que os trabalhadores poderão estar expostos a todo um “cocktail” de agentes químicos e biológicos existentes na água e no ar. 

A campanha detectou exposições a agentes cancerígenos, mutagénicos e tóxicos para a reprodução, tendo identificado tarefas com níveis de exposição mais elevados.

Saiba mais Aqui.


Artigo da OSHWiki em destaque: investigando a SST nas PMEs de toda a Europa


 Cerca de metade dos trabalhadores da União Europeia trabalham em pequenas e médias empresas (PMEs), contudo a pesquisa que é feita a respeito da segurança e saúde destes trabalhadores não é equilibrada. 

Neste artigo da OSHWiki em destaque, David Walters e Emma Wadsworth, do Centro de Pesquisa sobre o Ambiente Laboral da Universidade de Cardiff, analisam os dados existentes sobre a natureza e experiência da SST dos trabalhadores de PMEs.

Aceda às conclusões Aqui.


terça-feira, 26 de julho de 2016

Relatório analítico sobre boas práticas no local de trabalho e as necessidades de apoio das empresas

Esta publicação constitui um resumo de um relatório que incide sobre práticas no local de trabalho adotadas por 36 empresas - de diferentes dimensões e setores - em resposta aos problemas decorrentes do envelhecimento da população ativa. 

O relatório analisa a questão de saber como manter os trabalhadores mais idosos a trabalhar por mais tempo, e como melhorar a saúde e o bem-estar de todos os empregados, independentemente da sua idade. 

Discute as motivações e os propulsores que estão por detrás das políticas e práticas, bem como os fatores de sucesso da sua implantação e os desafios que lhes estão associados. 

Nos estudos de casos, realçam-se igualmente as dificuldades particulares com que se debatem as micro e pequenas empresas na implantação das práticas em questão. 

O relatório apresenta sugestões relativas ao tipo de apoio suscetível de auxiliar as empresas, e recomendações para ações futuras.

Saiba mais aqui.


Sabia que...


quarta-feira, 20 de julho de 2016

Cancro da mama indemnizado como doença profissional pela primeira vez no Canadá



No passado dia 24 de Junho, o Supremo Tribunal do Canadá considerou que as três trabalhadoras que contraíram cancro da mama enquanto trabalhavam no laboratório do Hospital Mission Memorial (Columbia Britânica) têm direito a indemnização. 

A Direção de Compensação dos Trabalhadores recusou inicialmente os seus pedidos de compensação, não tendo considerado o cancro da mama uma doença profissional.


Porém, as decisões do Tribunal Administrativo para as Compensações dos Trabalhadores determinaram o contrário e estabeleceram um nexo de causalidade entre o cancro e o local de trabalho.



Trabalhadores e agentes químicos: 12º Seminário da ETUI



A 12ª edição do seminário anual da ETUI dedicado aos agentes químicos e à protecção dos trabalhadores decorreu entre 30 de Junho e 1 de Julho de 2016, tendo reunido cerca de 40 membros de sindicatos de toda a Europa, com vista a coordenar uma acção sindical face à actual revisão da Directiva sobre Agentes Cancerígenos e Mutagénicos. 

No discurso de abertura, a Secretária Confederal da CES, Esther Lynch, sublinhou a importância deste tema para os trabalhadores. O cancro ocupacional é a principal causa de morte no trabalho, provocando mais de 100 mil mortes por ano na União Europeia. 

A fim de evitar a propagação deste tipo de cancro, os sindicatos europeus apelaram à criação de valores limite de exposição ocupacionais vinculativos (VLEs) para pelo menos 50 agentes cancerígenos responsáveis por mais de 80% da exposição nos locais de trabalho. 

As apresentações feitas neste seminário podem ser consultadas no link abaixo.



sexta-feira, 15 de julho de 2016

Estratégias organizacionais de gestão e intervenção sobre riscos psicossociais do trabalho



Divulgamos, neste Blog um interessante artigo sobre a problemática dos riscos psicossociais da autoria do Dr. Hernâni Veloso Neto do Instituto de Sociologia da Universidade do Porto, publicado no International Journal on Working Conditions, em 2015.


Transcreve-se o Resumo: 

"A temática dos riscos psicossociais do trabalho tem assumido bastante relevo na última década e meia, com especial destaque para os últimos cinco anos. Mas durante muito tempo prevaleceu a ideia que não era possível estabelecer relações etiológicas tão claras e diretas nos riscos psicossociais como acontece com os demais riscos ocupacionais, na medida em que os problemas de carácter psicossocial decorriam de variáveis de grande mutabilidade como são as características do/a trabalhador/a, além de que esses fatores de risco se podiam manifestar diferidos no tempo. Felizmente, a literatura especializada tendo vindo a deixar cada vez mais claro que obedecem aos mesmos princípios que constituem um processo de gestão de qualquer tipo de risco. Com o presente artigo procura-se vincar ainda mais esse pressuposto. 

Começar-se-à por focar a gestão dos riscos psicossociais em contexto laboral, conceptualizando-se o conceito de risco psicossocial do trabalho e evidenciando os principais fatores de risco subjacentes. Posteriormente, serão enunciados os pressupostos de uma estratégia integrada de avaliação e gestão de riscos psicossociais do trabalho e as principais esferas de intervenção organizacional que podem favorecer o controlo e eliminação deste tipo de riscos."

Aceda ao artigo  Aqui.


Os efeitos dos fatores de risco psicossociais no trabalho podem ser considerados doenças profissionais?



Publicamos, neste Blog, um artigo extremamente interessante sobre as determinantes psicosicossociais no trabalho e efeitos na saúde, da autoria da Dra. Mariana Neto.

Transcreve-se uma parte do artigo que julgamos de relevar:

Para situações em que a doença mental surge em consequência de um acontecimento inesperado, traumático e de curta duração alguns países recorrem à figura legal de acidente de trabalho para aplicar o sistema de compensação. No caso espanhol, em que foi adotada uma lista fechada, a caracterização como acidente é a única forma legal de reconhecer este tipo de patologia laboral, mas de forma necessariamente limitada. 

Em geral, as modernas listas de doenças profissionais são índices codificados, como é o caso das listas da Organização Internacional do Trabalho (International Labour Office & Programme on Safety and Health at Work and the Environment (SafeWork) 2010), europeia (Comissão Europeia 2003) e portuguesa (Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais - Instituto da Segurança Social 2007). 

Esta última está organizada em capítulos segundo a natureza dos fatores de risco, mencionando em cada um o fator específico, formas clínicas, prazos de caracterização e lista de trabalhos exemplificativos em que a exposição pode ocorrer. 

A Recomendação nº 194 refere o stresse pós-traumático e outras doenças mentais ou alterações do comportamento (cap.2.4) em relação às quais é possível estabelecer uma relação de causalidade direta com um fator de risco ocupacional.

 A lista europeia não faz referência a este tipo de alterações da saúde, nem tampouco a lista portuguesa. Porém, dado que em Portugal o sistema de compensação de doenças profissionais é do tipo misto (Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social 2009)3 , a existência de uma Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (TNI - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, 2007) possibilita um enquadramento normativo passível de acomodar algumas das alterações da saúde provocadas por fatores de risco psicossocial: 

A TNI, no seu capítulo X (Psiquiatria) considera o stresse pós-traumático e ainda as perturbações da adaptação e reação depressiva prolongada, que considera diretamente associadas a fator de stresse psicossocial identificável que não seja de natureza rara ou catastrófica: perturbações afetivas, perturbações neuróticas relacionadas com o stresse e somatoformes, perturbações da conduta e neurose póstraumática com ansiedade, humor deprimido, desânimo, astenia, lentificação psicomotora e irritabilidade fácil. 

As incapacidades podem ser graduadas em 4 graus (de 0,01 a 0,95) sujeitas ao conceito de estabilidade clínica e à realização de testes psicológicos e exames periciais no grau mais elevado."

Consulte Aqui.


quarta-feira, 13 de julho de 2016

Sabia que...


Violência no Local de Trabalho no Sector da Saúde Estudos de Caso Portugueses



Divulgamos neste Blog outro Estudo sobre a problemática da violência no local de trabalho no setor da saúde. 

"Este Estudo de caso mede e caracteriza o problema da violência contra os profissionais de saúde no local de trabalho em áreas selecionadas de Portugal. 

Responde a questões como: quais são os profissionais de saúde mais afetados? Quais os tipos de violência mais frequentes? Em que circunstâncias ocorrem os episódios de violência? Quais os procedimentos institucionais? Quais as consequências para as vítimas, as Instituições e os agressores? Qual o posicionamento dos sindicatos, associações e ordens profissionais e gestores do SNS acerca deste problema?."





VIOLÊNCIA NO TRABALHO EM ENFERMAGEM: Um novo risco ocupacional



Divulgamos neste Blog um estudo sobre a temática da violência no trabalho, especificamente a dirigida a trabalhadores do setor da saúde, especificamente enfermeiros/as.

Segue o Resumo:

“Este estudo tem como objetivo apresentar uma revisão da literatura sobre o tema violência no trabalho em enfermagem. Os principais aspectos com relação à violência no trabalho em enfermagem encontrados na literatura foram: os tipos de violência, a prevalência da violência no ambiente de trabalho; os fatores associados ao risco, as consequências para os trabalhadores e prevenção destes eventos.


Os trabalhadores estão expostos a variadas formas de violência, trazendo graves consequências à saúde, necessitando assim que outros estudos sejam desenvolvidos em relação à temática, principalmente, em nosso país. “

Aceda ao Estudo Aqui.


terça-feira, 12 de julho de 2016

Resumo executivo Relatório analítico sobre boas práticas no local de trabalho e as necessidades de apoio das empresas.



Esta publicação constitui um resumo de um Relatório que incide sobre práticas no local de trabalho adotadas por 36 empresas - de diferentes dimensões e setores - em resposta aos problemas decorrentes do envelhecimento da população ativa

O relatório analisa a questão de saber como manter os trabalhadores mais idosos a trabalhar por mais tempo, e como melhorar a saúde e o bem-estar de todos os empregados, independentemente da sua idade. 

Discute as motivações e os propulsores que estão por detrás das políticas e práticas, bem como os fatores de sucesso da sua implantação e os desafios que lhes estão associados. 

Nos estudos de casos, realçam-se igualmente as dificuldades particulares com que se debatem as micro e pequenas empresas na implantação das práticas em questão. 

O relatório apresenta sugestões relativas ao tipo de apoio suscetível de auxiliar as empresas, e recomendações para ações futuras.

Encontra-se apenas disponível em inglês.


Aceda Aqui.

Resumo: Análise da investigação em matéria de reabilitação e regresso ao trabalho



A população ativa da Europa está a envelhecer. Os trabalhadores idosos estão particularmente expostos ao risco de reforma antecipada por incapacidade ou de ausência prolongada do emprego, que acarretam custos substanciais.

Este resumo, editado pela OSHA, tem por base um estudo que contém uma síntese atualizada do conhecimento existente em matéria de intervenções, programas e sistemas de reabilitação profissional e regresso ao trabalho e seus diferentes componentes.

No estudo analisam-se os elementos disponíveis sobre a eficácia das intervenções e exploram-se os fatores subjacentes às experiências de reabilitação e reintegração bem‑sucedidas e sustentáveis.

Encontra-se apenas disponível em inglês.


sexta-feira, 8 de julho de 2016


O trabalhador temporário tem os mesmos direitos e deveres que os trabalhadores da empresa utilizadora relativamente à segurança e saúde no trabalho.



No âmbito da CAMPANHA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE PARA OS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS, a ACT divulgou recentemente a Monofolha Direitos e Deveres dos Trabalhador Temporário, em matéria de SST.

Aceda à Monofolha Aqui.






terça-feira, 5 de julho de 2016

Novo filme do Napo....“Napo em... para um futuro saudável”





Os trabalhadores europeus estão a envelhecer. Em 2030, prevê-se que 30% dos trabalhadores tenham mais de 55 anos. Esta situação constitui um desafio tanto para os trabalhadores e empregadores bem como para a economia dos países.

O filme “Napo em... para um futuro saudável” apresenta a bem conhecida personagem Napo com o seu controlo remoto a viajar através do tempo, à procura de situações que promovam um envelhecimento saudável no trabalho.

Este filme descreve, entre outros, a necessidade de gerir os riscos desde o primeiro ao último dia de trabalho, a importância das políticas de reabilitação profissional e de regresso ao trabalho após uma baixa prolongada, e também a luta contra a discriminação baseada na idade. 

O vídeo apresenta diferentes situações de trabalho, que permitem iniciar discussões e reflexões entre as principais partes interessadas da empresa.

Visualize o filme Napo Aqui.




30 % das MPE não realizam regularmente avaliações de risco, em comparação com apenas 3 % das empresas com 250 ou mais empregados. Além disso, das MPE que não realizam avaliações de risco, mais de 80 % acreditam que «os riscos e perigos já são conhecidos» ou que «não há problemas de maior».

Num projeto focado nas micro e pequenas empresas (MPE), a EU-OSHA identifica como as políticas, estratégias e soluções práticas podem melhorar a segurança e saúde no trabalho (SST) nessas empresas.

Os resultados da primeira fase deste projeto foram publicados, destacando os fracos resultados da experiência das MPE em termos de condições de trabalho e de problemas de saúde relacionados com o trabalho. O relatório identifica também os principais desafios enfrentados pelas MPE em matéria de disposições de SST eficientes.

O Relatório identifica diversos fatores, incluindo:
·         O reduzido investimento que as MPE conseguem fazer em infraestruturas de SST;
·         O conhecimento limitado, por parte dos seus proprietários-gerentes, da SST e dos seus requisitos regulamentares;
·         A sua capacidade limitada para gerir os seus negócios de forma sistemática;
·        E as suas atitudes e prioridades, decorrentes dos seus recursos limitados e das suas preocupações com a sobrevivência económica do seu negócio, em que a SST possui um perfil muito baixo.

As conclusões revelam também lacunas significativas no conhecimento atual sobre a eficácia das estratégias e intervenções destinadas a apoiar a SST nas MPE. 

Serão publicadas mais conclusões do projeto durante os próximos dois anos, focando o êxito das políticas, estratégias e soluções práticas para melhorar as disposições em matéria de SST nas MPE.


Aceda ao Relatório Aqui. (disponível em inglês)

Aceda ao Resumo Aqui. (disponível em português)



segunda-feira, 4 de julho de 2016

Relatório francês sobre trabalho noturno e horários atípicos realça riscos para os trabalhadores



A Agência francesa ANSES foi incumbida de avaliar os riscos para a saúde dos trabalhadores expostos a tempos de trabalho atípicos, nomeadamente o trabalho noturno.

 Este relatório salienta os riscos comprovados tais como os distúrbios do sono e do metabolismo, bem como os riscos prováveis de natureza cancerígena ou cardiovascular e os problemas de saúde mental suscetíveis de afetar os trabalhadores. 

Os trabalhadores noturnos estão geralmente mais sujeitos a maior esforço físico, maior pressão horária ou a maior tensão com os colegas e o público.

 No entanto, as características das empresas e as condições do trabalho noturno podem variar, sobretudo entre cada sector de atividade, o que pode aumentar ou reduzir os efeitos do trabalho noturno sobre a saúde dos trabalhadores.

Saiba mais.

Disruptores endócrinos: definição dada pela Comissão Europeia não satisfaz ONGs nem produtores



A Comissão Europeia apresentou, no passado dia 15 de Junho – e com dois anos de atraso – os critérios para identificação de disruptores endócrinos, substâncias que interferem com o sistema hormonal.

 Baseiam-se numa definição estabelecida pela Organização Mundial de Saúde em 2002. A seleção da Comissão foi criticada não só pelas organizações ambientais e de saúde mas também por muitas da indústria pesticida, embora por razões opostas. 

A definição, que descreve um disruptor endócrino como “uma substância que produz efeitos indesejáveis sobre a saúde humana e afeta o sistema hormonal”, tem sido aguardada desde há vários anos, sendo necessária para o bom funcionamento dos regulamentos europeus sobre produtos farmacêuticos e biocidas. 

A indústria está descontente com o facto de a Comissão não ter tido em conta o critério da “potência”, que levaria a que os produtores continuassem a colocar produtos menos “potentes” no mercado.

Saiba mais Aqui.


sexta-feira, 1 de julho de 2016

Campanha Nacional Segurança e Saúde para os Trabalhadores Temporários - Materiais de informação e sensibilização



No âmbito desta Campanha Nacional direcionada para o trabalho temporário, foram elaborados e agora divulgados os materiais de informação e sensibilização que vão ser utilizados nas ações a desenvolver, designadamente:

- Cartaz
- Monofolha direitos e deveres
- Díptico


Aceda a estes materiais Aqui.

Primeiras Conclusões do 6.º Inquérito Europeu às Condições de Trabalho já disponíveis em português



Já se encontra disponível o 1.º relatório das conclusões do 6.º IECT, traduzido em português.

Destacamos algumas dessas conclusões:

Ø  Quase um em cada seis trabalhadores (16 %) declara ter sido sujeito a comportamentos sociais adversos – tais como atos de violência, assédio e atenção sexual não desejada – suscetíveis de terem consequências negativas graves para os trabalhadores em causa e para a sua participação continuada no trabalho.

Ø  Um em cada dez trabalhadores (10 %) declara que está «bastante mal» ou «muito mal» informado sobre os riscos para a saúde e a segurança relacionados com o desempenho da sua função

Ø  A percentagem de trabalhadores que afirmam ter a sua saúde em risco devido ao seu trabalho tem vindo a diminuir: 23 % dos trabalhadores da UE em 2015, comparativamente a 31 % em 2000.


Ø  A exposição a movimentos repetitivos das mãos e dos braços e a posições dolorosas ou cansativas é bastante comum, sendo 61 % e 43 %, respetivamente, os trabalhadores que declaram estar expostos a estas situações pelo menos durante um quarto do tempo.

Ø  O trabalho intensivo é bastante significativo: 36 % dos trabalhadores da UE trabalham «sempre» ou «quase sempre» com prazos apertados, e 33 % declaram trabalhar a um ritmo acelerado


 Aceda a mais informação Aqui.

Sabia que?