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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Lançado novo website destinado a combater o cancro profissional



Um novo website – divulgado recentemente com o apoio da Confederação Europeia de Sindicatos – permitirá aos trabalhadores saber mais sobre os riscos de cancro no trabalho e os perigos da exposição a agentes cancerígenos. Todos os anos, mais de 100.000 pessoas morrem na Europa em consequência do trabalho com agentes cancerosos. 

O novo site, cujo link divulgamos em baixo, realça a necessidade de limitar a exposição a agentes que causem cancro. Envolvidos neste projecto estão a CES, a BusinessEurope, a Comissão Europeia, a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho e duas presidências europeias (Holanda e Áustria), parceiros na campanha europeia intitulada “Mapa sobre Agentes Cancerígenos”, lançada em Amesterdão em Maio de 2016.

Aceda Aqui.


quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Hungria: Nova legislação sobre Segurança e Saúde no Trabalho destinada a melhorar representação dos trabalhadores



No passado dia 8 de Julho, a legislação húngara sobre Segurança e Saúde no Trabalho foi alterada, reforçando o clausulado sobre a representação dos trabalhadores na área da SST. A nova lei estabelece que as empresas com pelo menos 20 trabalhadores devem promover eleições sociais destinadas a eleger um representante para a SST (anteriormente o número mínimo era 50). 

As empresas com pelo menos 20 trabalhadores que ainda não têm um representante para SST têm até 8 de Janeiro de 2017 para cumprir com o novo requisito legal. Os representantes em matéria de SST são eleitos por um período de 5 anos. 

Saiba mais Aqui.






A dor que está a paralisar a Europa

A Confederação Europeia de Sindicatos está a apelar à Comissão Europeia no sentido de combater a principal causa de doenças profissionais na Europa: a epidemia de dores nas costas, ombros, pescoço, cotovelos, mãos e joelhos que provoca uma enorme perda na qualidade de vida dos trabalhadores e milhões de dias de baixa.

Estima-se que o custo para empregadores, trabalhadores e serviços de saúde ronde os 163 mil milhões de euros.

As dores lombares estão a paralisar a Europa”, afirmou Esther Lynch, Secretária Confederal da CES. “Em França, perderam-se cerca de 9 milhões de dias de trabalho devido a dores lombares e outros problemas músculo-esqueléticos, e a situação irá agravar-se com a mão-de-obra em envelhecimento na Europa.”

Em 2013 a Comissão Europeia recusou apoiar uma diretiva sobre “ergonomia no local de trabalho” proposta pelos empregadores e sindicatos e em vez disso emitiu uma recomendação não-vinculativa.

“Está na hora de a Comissão admitir que aquela recomendação não é suficiente. É preciso fazer mais.”

As doenças músculo-esqueléticas (MSDs) do local de trabalho são causadas por tarefas que sobrecarregam o corpo e estão associadas a tarefas caracterizadas por posições corporais fixas ou constrangidas, movimentos repetitivos, concentração da força em partes do corpo tais como a mão e o pulso, e um ritmo de trabalho que não permite ao trabalhador controlo suficiente ou margem de manobra ou tempo de recuperação suficiente entre movimentos. Tudo aponta para que a constante intensificação do ritmo de trabalho esteja a obrigar os trabalhadores a laborar num ambiente de urgência constante, reduzindo assim a sua margem de manobra.

Os trabalhadores dos setores da alimentação, metalurgia, automóvel, construção, agricultura, transportes e saúde são os que correm maior risco.

A prevenção é essencial e isto implica a adaptação do trabalho ao trabalhador. “As comissões de segurança e saúde no trabalho, a legislação e regulamentações eficazes, bem como os incentivos económicos para a redução de MSDs, constituem a maior esperança para a melhoria da situação nas empresas europeias.”


Esther Lynch faz este apelo na conferência sobre “Redução do peso das doenças crónicas no trabalho” que teve lugar no início do mês, em Bruxelas, sob a presidência da Comissária Marianne Thyssen e organizada pela Liga Europeia contra o Reumatismo (EULAR).

Tradução baseada na versão oficial da CES, disponível Aqui.


A Comissão Europeia apresenta a sua avaliação da implementação do Acordo dos Parceiros Sociais Europeus sobre assédio e violência



No passado dia 21 de Setembro de 2016, a Comissão Europeia publicou um relatório dedicado à avaliação do acordo-quadro sobre assédio e violência no trabalho aprovado em 2007 pelos parceiros sociais europeus. O documento revela grandes disparidades entre países no que toca à implementação do acordo e ao seu impacto real a nível empresarial.

O Acordo-Quadro de abril de 2007 levou à adoção de instrumentos legalmente vinculativos num número limitado de países. Em cinco países (Chipre, Dinamarca, França, Luxemburgo e Espanha), os parceiros sociais nacionais transpuseram o acordo-quadro europeu para contratos coletivos. Em França e no Luxemburgo, estes foram subsequentemente declarados universalmente aplicáveis por parte do governo, enquanto que, na Dinamarca, o acordo é aplicável apenas no sector público.

Na Eslovénia, a legislação nacional sobre segurança e saúde no trabalho foi alterada a fim de incluir as questões suscitadas pelo acordo. No entanto, na maioria dos estados membros da UE, o acordo foi implementado através de atos não-vinculativos, tais como a aprovação de recomendações, documentos estratégicos, declarações e outros instrumentos de informação. Em seis países, o processo de implementação limitou-se à tradução do texto do acordo para a língua nacional.

Os autores do relatório, que já apresentaram à Comissão as suas conclusões em Junho de 2015, consideram que o processo de implementação teve pouco ou nenhum impacto em 12 países, incluindo a maioria dos países do leste europeu.

O relatório expõe também o impacto da crise sobre o processo de implementação: ‘verificou-se que, em países como a Grécia e Portugal, houve um sufoco ou enfraquecimento da cooperação – anteriormente mais positiva – durante a crise.’

A Comissão realizou um inquérito online dirigido às chefias e aos representantes dos trabalhadores para a SST a fim de avaliar o impacto real do acordo no local de trabalho. Embora os autores realcem que as conclusões do inquérito ‘devem ser tratadas com cautela devido à sua amostragem limitada’, revelam todavia alguns dados alarmantes no que diz respeito à perceção que os empregadores têm sobre o assunto.

Por exemplo, apenas pouco mais de 30% das empresas inquiridas tinha conhecimento do acordo-quadro europeu e apenas 17% encarou as baixas devido à violência e ao assédio no trabalho como um problema.

Os parceiros sociais europeus tinham já publicado o seu próprio relatório de avaliação em Outubro de 2011.

Ao assinar, em Abril de 2007, o acordo-quadro, os parceiros sociais europeus reconheceram que o assédio e a violência no trabalho podem ter ‘consequências sociais e económicas graves’. Os signatários comprometeram-se igualmente a agir de forma a que tais práticas ‘jamais sejam toleradas’. Tradução do documento oficial da ETUI. 


Seguem algumas conclusões relativamente ao nosso país. 


Algumas Conclusões relativas a Portugal


De acordo com um inquérito ESENER da EU-OSHA, que monitoriza a evolução dos riscos psicossociais e das políticas adotadas a nível empresarial, mais de 40% dos gestores em Portugal, na Roménia e na Noruega consideram o bullying e o assédio uma preocupação grave.

A média da UE para este indicador é de 20%. Só na Irlanda, Reino Unido, Suécia, Finlândia e Bélgica é que mais de 50% das empresas puseram medidas em prática para lidar com este problema. Relativamente à violência e à ameaça de violência, mais de 40% dos gestores em Portugal e na Roménia encararam-nas como um problema grave; os países com maior número de gestores preocupados com o stress, assédio e violência no trabalho são também os países com menos medidas em prática.

Três outros países (Portugal, Polónia e França) incluíram definições específicas de assédio (mobbing) na sua legislação sobre segurança e saúde. Dois países (Estónia e Hungria) oferecem uma definição sobre riscos psicossociais, enquanto outros onze países da UE e EEE mencionam ocasionalmente o stress, riscos psicossociais, violência ou assédio sem contudo oferecer uma definição detalhada ou políticas de prevenção específicas nas suas leis.

Em Portugal, a crise e o processo de implementação do Memorando de Entendimento foram tidos como os principais subversores das estruturas de relações industriais existentes, tendo desviado a atenção de outras prioridades. Embora tenha sido desenvolvido um guia, este não obteve o apoio dos empregadores, que consideraram o projeto de documento pouco claro no que diz respeito à abordagem do problema do ponto de vista prático e legal.

Em 12 países (Bulgária, Estónia, Grécia, Croácia, Hungria, Itália, Lituânia, Malta, Portugal, Roménia, Eslováquia e Liechtenstein), a atividade – ou inatividade – dos parceiros sociais teve um impacto nulo ou reduzido. Na maior parte destes países isto deve-se claramente à inexistência de qualquer tipo de ação, mas nos casos da Estónia e de Portugal, por exemplo, deve-se também ao facto de as ações se limitarem à tradução e publicação do Acordo em vários websites, sem ações de sensibilização conjuntas adicionais.

Nestes e noutros países onde as ações de implementação possam ser consideradas relativamente fracas, poderão ser necessárias mais medidas de capacitação a fim de aumentar a capacidade organizacional e reforçar a cooperação eficaz. Deve, contudo, salientar-se que nalguns países, como a Grécia e Portugal, a cooperação – outrora mais positiva – foi debilitada durante a crise e subsequentes alterações às relações industriais.

Ademais, de acordo com o ESENER (2009) mais de 40% dos gestores em Portugal, na Roménia e na Noruega consideram o bullying e o assédio uma preocupação grave. Todavia, só na Irlanda, Reino Unido, Suécia, Finlândia e Bélgica mais de 50% das empresas puseram medidas em prática para lidar com este problema.

 Relativamente à violência e à ameaça de violência, mais de 40% dos gestores em Portugal e na Roménia encararam-nas como um problema grave; os países com maior número de gestores preocupados com o stress, assédio e violência no trabalho são também os países com menos medidas em prática.

As maiores proporções, cerca de 20%, foram encontradas na Áustria, Finlândia e República Checa; ao passo que países com níveis reduzidos de comportamento social adverso, abaixo de 10%, incluem o Chipre, Itália, Portugal, Roménia, Polónia e Hungria.

Os setores da saúde e transportes são os que estão mais expostos a comportamentos sociais adversos, ao passo que os menos expostos incluem os da agricultura, construção e indústria. O estudo confirmou que os riscos psicossociais têm um impacto negativo sobre a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Em 2009, de acordo com dados do ESENER, mais de 10% dos gestores em 18 dos 27 países da Europa acreditavam que o bullying e o assédio era um problema grave para a empresa. Mais de 50% dos gestores em Portugal, na Roménia e na Noruega apontaram este como um dos principais problemas no local de trabalho, enquanto que na Eslovénia, Suécia, Finlândia e Hungria menos de 2% dos gestores consideraram que esta não era uma preocupação grave.

Em 2009, de acordo com dados do ESENER, mais de 10% dos gestores em 19 dos 27 países da Europa acreditavam que a violência ou a ameaça de violência era uma preocupação grave. Portugal e Roménia foram os países com a maior percentagem de gestores que identificaram este problema como tal, ao passo que a Estónia, a Eslovénia e a Hungria apresentaram as menores percentagens.

Em linha com as conclusões do IFT e dos módulos ad-hoc, o stress relacionado com o trabalho é reconhecido como uma preocupação grave pelos gestores da maioria dos países. Em Portugal, bem como na Noruega, Polónia, Roménia e Bulgária, mais de 50% dos gestores reconheceram este problema como sendo particularmente preocupante, ao passo que na Itália, Lituânia, Finlândia, Suécia e Holanda menos de 20% dos gestores manifestaram preocupação com o stress no trabalho.

De notar que são os países com menos medidas postas em prática para lidar com o stress no trabalho (abaixo de 20%) que todavia revelam maior preocupação com esta questão: Portugal, Polónia, Hungria, Grécia e República Checa. Em apenas três países europeus mais de 50% das empresas declararam possuir procedimentos para lidar com o stress no trabalho: Irlanda, Suécia e Reino Unido.

O ESENER pergunta aos gestores se o bullying e o assédio constituem uma preocupação grave. De uma forma geral, Portugal, Roménia e Noruega são os três países com a maior percentagem de gestores (mais de 40%) que consideraram o bullying ou o assédio uma das principais preocupações da sua empresa.

Na Eslovénia, Suécia, Finlândia e Hungria menos de 2% dos gestores apontaram o bullying ou o assédio como uma preocupação grave. A média da UE situa-se nos 20%. Portugal e Roménia são também os países com as menores percentagens de empresas com procedimentos em curso para lidar com este problema.

A violência ou ameaça de violência no trabalho é reconhecida como uma preocupação grave por mais de 40% dos gestores em Portugal e na Roménia. Isto reflete as conclusões dos outros riscos psicossociais analisados (stress e bullying ou assédio). Por sua vez, a Estónia, a Eslovénia e a Hungria revelam que menos de 4% dos inquiridos considera que a violência no trabalho não constitui uma preocupação grave na sua empresa.

Ao todo, 23% das mulheres empregadas já sofreu alguma forma de assédio sexual nos 12 meses anteriores à entrevista. Esta dimensão sobe para 34% na Dinamarca e na Suécia, ao passo que a Lituânia e a Eslovénia são os países com menor número de trabalhadoras e reportar casos de assédio sexual.

 De acordo com os dados da Agência da União Europeia para os Direitos Fundamentais, 5% das mulheres europeias já experienciou formas físicas de assédio sexual em contexto de trabalho, 12% na Dinamarca e 9% na Holanda, Eslováquia e Suécia. Portugal, Espanha e Eslovénia são os países com menores percentagens.

Dados nacionais sugerem que oito países (Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Luxemburgo, Holanda, Eslovénia, Islândia e Noruega) abordam quer o assédio quer a violência na sua legislação sobre segurança e saúde, incluindo diferentes tipos de políticas de prevenção e gestão de ocorrências.

Três outros países (Portugal, Polónia e França) incluem definições específicas sobre assédio (mobbing) na sua legislação nacional sobre SST. Dois outros países (Estónia e Hungria) fornecem uma definição de riscos psicossociais enquanto que outros onze países da UE e EEE mencionam por vezes stress, riscos psicossociais, violência ou assédio sem no entanto oferecer uma definição detalhada ou políticas preventivas específicas.

Apenas 4 países apresentam uma definição de riscos psicossociais mais específica: Bélgica, Estónia, Hungria e Islândia. Noutros 3 países os riscos psicossociais são mencionados em ligação com os perigos psicossociais do assédio e da violência, mobbing e bullying.


 São os casos da Holanda, Eslovénia e Noruega. Noutros 8 países apenas os termos ‘mental’, ‘psicológico’ ou ‘psicossocial’, ou ‘integridade e dignidade’ são explicitamente mencionados na determinação da responsabilidade do empregador na avaliação de riscos (Áustria, Alemanha, Dinamarca, Finlândia, França, Letónia, Portugal e Liechtenstein). Por fim, a Itália e a Hungria referem explicitamente que o stress deve ser contemplado na avaliação de riscos.

Acresce ainda que a violência e o assédio são mencionados especificamente na legislação sobre SST de 11 dos países analisados. Entre estes onze países, França, Islândia e Portugal incluem apenas uma referência ao assédio. Outros países incluem quer a violência quer o assédio na sua legislação nacional sobre segurança e saúde.
Os países optaram também por abordagens diferentes no que toca à definição de assédio.

Alguns não definem, pura e simplesmente, o assédio na sua legislação nacional. Outros, tais como França, Portugal ou Islândia preferem definir o assédio servindo-se dos resultados deste fenómeno que é habitualmente definido como ‘transgressor da dignidade dos trabalhadores, afetando a sua saúde e/ou criando um ambiente de trabalho hostil’.

Em Portugal, a crise e o processo de implementação do Memorando de Entendimento foram apontados como os principais causadores da deterioração das estruturas de relações industriais, tendo desviado a atenção de outras prioridades.

Os parceiros sociais também aprovaram e disseminaram conjuntamente uma tradução do acordo. Para além disto, a implementação ficou limitada ao nível sectorial, mas até à data não existe nenhuma informação específica sobre os acordos ou ações conjuntas a este nível. Isto poderá dever-se à crise, desviando a atenção para outros assuntos e mergulhando as relações industriais portuguesas num período de crise à medida que o país batalhava com os requisitos do Memorando de entendimento.

Foi esboçado um guia sobre assédio e violência, mas não obteve aprovação por parte da confederação patronal CIP, que considerou que o texto carecia de clareza legal e processual. 












terça-feira, 25 de outubro de 2016

Artigo – Riscos Sociais, Tecnologias e acidentes





Divulgamos no nosso Blog este interessante artigo, da autoria de João Areosa, sobre os benefícios que a tecnologia nos proporciona e o surgimento de riscos profissionais a ela associados.   

Segue o resumo:

“ Os riscos sociais e tecnológicos podem ser compreendidos como uma espécie de antecâmara para a ocorrência de acidentes ou de outros eventos indesejados. O debate sobre as múltiplas formas e abordagens ao risco parece que se tornou central nos dias de hoje, apesar de o risco sempre ter acompanhado toda a história da humanidade.

Todavia, não sabemos se o mundo é atualmente mais arriscado do que foi no passado, mas sabemos, por exemplo, que os cidadãos ocidentais têm vindo a aumentar a sua esperança média de vida, que a mortalidade infantil baixou drasticamente e que somos hoje mais saudáveis do que no passado, fruto, por exemplo, do desenvolvimento tecnológico.

Apesar de todos os benefícios que a tecnologia nos proporcionou ela também é geradora de riscos graves e assustadores com os quais os nossos antepassados não tiveram de conviver, particularmente centrais nucleares, transportes aéreos (aviação), plataformas petrolíferas, engenharia genética e por aí adiante.

É devido a toda esta ambivalência que não conseguimos responder satisfatoriamente se vivemos hoje num mundo mais arriscado ou mais seguro. Em resumo, este trabalho pretende discutir a ambivalência da tecnologia a partir da noção de risco, nomeadamente os seus aspetos positivos e negativos.”



Aceda ao Artigo Aqui.

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

.PARCERIA ACT/ISCTE ESTUDA RELAÇÕES ENTRE ENVELHECIMENTO E SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO




Resultado de uma parceria entre a ACT e o ISCTE-IUL, o Projeto AGE teve por objetivo desenvolver um estudo acerca das questões da saúde e idade no trabalho ao nível nacional e transversal a todos os setores de atividade, com recurso a um dispositivo de recolhas repetidas de dados com potencial para comparações longitudinais.

O questionário foi administrado pelos técnicos da ACT, tendo-se obtido uma amostra de cerca de 3 mil trabalhadores.

 Os resultados revelam percentagens consideráveis relativamente à exposição a riscos (nomeadamente constrangimentos visuais, físicos e de natureza psicossocial), com elevado grau de incómodo reportado pelos trabalhadores. Os resultados indicam ainda que os trabalhadores associam estes fatores de risco ao seu estado de saúde percebido, nomeadamente para as LMERT, fadiga, problemas de sono, dificuldades de memória, ansiedade e depressão.

Fonte: Newsletter Actuar


  



Lançamento Nacional da Campanha contra o Tráfico de Seres Humanos



No passado dia 13 de outubro foi lançada pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, a campanha nacional contra o Tráfico de Seres Humanos, este ano direcionada para o tráfico de menores.


 Aceda ao Folheto Aqui.

Aceda ao Cartaz Aqui.

Visualize o vídeo CAMPANHA NACIONAL CONTRA O TRÁFICO DE SERES HUMANOS




quinta-feira, 20 de outubro de 2016

GUIA GERAL PARA O CONTROLO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS




  

 Este Guia resulta de um projeto conjunto entre a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a Associação Portuguesa de Segurança (APSEI), enquanto Organismo de Normalização Setorial (ONS) da Comissão Técnica de Segurança e Saúde no Trabalho (CT 42) e o Instituto Português da Qualidade (IPQ).

Fazem parte deste Guia as seguintes abordagens:

- AGENTE QUÍMICO E AGENTE QUÍMICO PERIGOS
- IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO DE RISCOS
- NOVA ABORDAGEM À AVALIAÇÃO DOS RISCOS QUÍMICO
- OBRIGAÇÕES LEGAIS NA CADEIA DE ABASTECIMENTO
- PROCEDIMENTOS APÓS RECEÇÃO DE UMA FDS
- CLASSIFICAÇÃO E ROTULAGEM DOS PRODUTOS QUÍMICOS
- O PAPEL DOS TÉCNICOS NA IMPLEMENTAÇÃO DOS REGULAMENTOS REACH E CLP 
- AVALIAÇÃO DE RISCOS QUÍMICOS P A UTILIZAÇÃO DE EPI

"Visa apoiar os quadros técnicos das empresas, em particular técnicos e técnicos superiores de segurança no trabalho na implementação da legislação relativa aos agentes químicos, que requer uma nova abordagem com o aparecimento dos Regulamentos REACH (Regulamento (CE) n.º 1907/2006, de 18 de dezembro) e CLP (Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2008) e suas atualizações. Este guia representa ainda, como instrumento de informação, um contributo para o projeto-piloto da ECHA intitulado “Campanha de Apoio ao Técnico de ST e Ambiente na implementação do REACH nos utilizadores a jusante”, em que Portugal participa (mais informações sobre a campanha na página eletrónica da ACT)."

Fonte: Contexto do Guia



O que quer saber sobre produtos químicos?


A Agência Europeia dos Produtos Químicos - ECHA - encontra-se a desenvolver um novo Site sobre os produtos químicos que entram em contato nas suas vidas diárias, o impacto que podem ter e como usá-los com segurança.

Por essa razão, colocou online um questionário, no sentido de aferir as necessidades do público, nesta matéria, fundamentando para o efeito o seguinte:

“Se é um pai preocupado, um operário ou um cabeleireiro, o nosso novo site tem como objectivo ajudá-lo a fazer escolhas mais seguras e mais informadas e informá-lo sobre produtos químicos perigosos que estão sendo identificados e eliminados na Europa.”

Aceda ao questionário Aqui



quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Ministério Público pede condenação de diretores de obra por morte de trabalhador


  
O Ministério Público pediu ontem a condenação, com penas suspensas, de quatro dos cinco arguidos num caso de alegada violação das regras de segurança de uma obra, em 2009, que resultou na morte de um trabalhador de uma empresa de construção civil.
" A procuradora do Ministério Público pediu a condenação dos dois diretores de obra, da coordenadora dos técnicos de segurança e do encarregado da obra, considerando que "tinham o dever de zelar pelas regras de segurança e controlo da obra", na zona do Paim, na cidade de Ponta Delgada, mas frisou que a pena deve ter em consideração que se tratou de "um crime sob a forma negligente

Leia a notícia completa Aqui.

Percepção de professoras sobre riscos laborais e segurança do trabalho no ambiente escolar


 Divulgamos neste Blog este interessante trabalho publicado este ano no Brasil nas Actas do CIAIQ2026. 

Este estudo teve como objetivo analisar a relação entre a percepção sobre os riscos laborais no ambiente escolar e o conhecimento do professor sobre Segurança do Trabalho. 

Segue o Resumo:

“ As condições de trabalho dos professores sofreram alterações significativas com o passar do tempo com o aumento expressivo de responsabilidades e atribuições. Tais alterações têm afetado diretamente o bem-estar físico e mental dos docentes. Este artigo é parte de um estudo que analisou por meio de entrevistas de 16 professoras do ensino infantil e fundamental sobre a percepção delas em relação aos riscos laborais, assim como o entendimento sobre a temática Segurança do Trabalho. Os resultados mostraram-se satisfatórios, porém, ainda insuficientes, para que professores tornem-se protagonistas de mudanças no sentido de promover a saúde no ambiente escolar. A necessidade de uma política de capacitação se faz necessária para que as transformações no contexto escolar promovam a saúde do trabalhador da educação.” 


Aceda ao artigo Aqui.


terça-feira, 18 de outubro de 2016

Comissão Europeia apresenta relatório sobre a implementação do acordo dos parceiros sociais sobre o assédio e a violência




No dia 21 de Setembro de 2016, a Comissão Europeia publicou um relatório destinado a avaliar o acordo-quadro sobre o assédio e a violência no trabalho aprovado em 2007 pelos parceiros sociais europeus. 

O documento revela disparidades amplas entre os países no que toca à implementação do acordo e ao seu impacto real ao nível da empresa.

Saiba mais Aqui.



Violência e assédio nos locais de trabalho europeus: relatório salienta uma divisão norte-sul



A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho publicou em 2015 um relatório sobre violência e assédio nos locais de trabalho de 29 países europeus (UE-28 e Noruega).

O documento divide os países em quatro grupos principais, dependendo da prevalência do fenómeno, das políticas e dos procedimentos em curso nas empresas e do nível de consciencialização dentro da sociedade.

Existe uma delimitação clara entre o norte da Europa por um lado e os países do sul e do leste por outro. Ao passo que os países nórdicos, as ilhas britânicas, a Bélgica e a Holanda reconhecem o fenómeno como um problema grave e os seus governos, parceiros sociais e empresas implementam políticas para contrariá-lo, os países do sul da Europa e a Hungria registam uma incidência baixa do fenómeno e não encorajam as autoridades nem os parceiros sociais a implementar medidas de longo alcance.

A França, a Alemanha e o Luxemburgo formam um grupo intermédio onde a consciência do problema está a aumentar. A maioria dos países de leste demonstram reduzida consciência do problema, apesar de este ser mais prevalente nessas regiões do que no resto da Europa.

Aceda ao Relatório Aqui.






sexta-feira, 14 de outubro de 2016

GUIA DE SELEÇÃO DE LUVAS DE PROTEÇÃO RISCOS QUÍMICOS



Este Guia resulta de um projeto conjunto entre a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a Associação Portuguesa de Segurança (APSEI), enquanto Organismo de Normalização Setorial (ONS) da Comissão Técnica de Segurança e Saúde no Trabalho (CT 42) e o Instituto Português da Qualidade (IPQ)."

Tem como principal objetivo apoiar os técnicos e técnicos superiores de segurança no trabalho na nova abordagem à avaliação da exposição a agentes químicos.

“ Garantir a proteção do trabalhador durante a exposição a agentes químicos é essencial para a sua segurança e saúde. O contato da pele com produtos químicos pode provocar reações alérgicas, dermatites, queimaduras, entre outras consequências. Adicionalmente, através de absorção direta pela pele, alguns produtos químicos pode introduzir toxidade no organismo humano, conduzindo a manifestações a longo prazo. As lesões nas mãos constituem um tipo de acidente de trabalho frequente, uma vez que as mãos são uma das partes mais vulneráveis do corpo, estando expostas na manipulação de objetos, utilização de equipamentos e contacto com agentes agressivos.

 Como tal, a utilização de luvas de proteção com a resistência adequada e adaptadas às tarefas a desenvolver é fundamental na prevenção da ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais relacionadas com a exposição das mãos. Neste sentido, no seguimento da identificação de perigos e avaliação dos riscos, e após implementação das medidas organizacionais e/ou de proteção coletiva sempre que possível, impõe-se a correta seleção das luvas de proteção a utilizar. Esta deve ter em conta a necessidade de proteção combinada, de acordo com os vários riscos presentes no local de trabalho.

O presente guia pretende auxiliar, para além dos técnicos de segurança no trabalho e técnicos superiores de segurança no trabalho, os responsáveis pelo serviço de segurança e responsáveis pela aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) na seleção de equipamentos para proteção das mãos contra perigos previamente identificados por uma avaliação de riscos em determinado posto de trabalho, processo, atividade e/ou tarefa.

Embora inclua referência às normas que focam os restantes requisitos de proteção, consoante o perigo a que as mãos estão expostas, este guia incide sobre a proteção contra agentes químicos.”

Fonte: Enquadramento do Guia

São abordados, neste Guia, as seguintes áreas fundamentais em matéria de seleção de equipamentos de trabalho:

- ENQUADRAMENTO
- MARCAÇÃO E PICTOGRAMAS
- CARATERÍSTICAS GERAIS P CARATERÍSTICAS DE PROTEÇÃO
- EXEMPLO DE MARCAÇÃO P BOAS PRÁTICAS NA UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO
- ÁRVORE DE DECISÃO


Aceda ao Guia Aqui.

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

GUIA GERAL PARA A SELEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)




“O presente guia, documento enquadrador de um conjunto de guias de apoio à seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) resulta de um projeto conjunto entre a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a Associação Portuguesa de Segurança (APSEI), enquanto Organismo de Normalização Setorial (ONS) da Comissão Técnica de Segurança e Saúde no Trabalho (CT 42) e o Instituto Português da Qualidade (IPQ)."

“ O projeto intitulado “Proteção Individual: Importância da seleção, conservação e manutenção de EPI”, pretende, para além de suprir algumas dificuldades identificadas junto das entidades empregadoras na escolha e utilização de EPI, ir de encontro à Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (ENSST) 2015-2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2015, designadamente ao contribuir para a redução dos fatores de risco associados às doenças profissionais, um dos seus objetivos estratégicos. Os guias constituem ainda um instrumento de desenvolvimento das competências técnicas dos profissionais de SST na implementação do REACH, uma vez que ajudam na clarificação de cenários de exposição por vezes genéricos no que se refere a EPI, dando resposta à Campanha da ECHA “Apoiar a implementação do REACH”, nomeadamente ao nível dos utilizadores a jusante, projeto europeu piloto que conta com a participação de Portugal (informação sobre o projeto disponível na página eletrónica da ACT)”.

Fonte: Enquadramento do Guia.

São abordados, neste Guia, as seguintes áreas fundamentais em matéria de seleção de equipamentos de trabalho:

 ENQUADRAMENTO LEGAL
 ENQUADRAMENTO NORMATIVO
 LEGISLAÇÃO EUROPEIA E NACIONAL
 MARCAÇÃO CE
 DEFINIÇÃO DE EPI E SUA FUNÇÃO
 OBRIGAÇÕES QUANTO AOS EPI
 SELEÇÃO, UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EPI



Aceda ao Guia Aqui.

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Informação sobre Segurança e Saúde no Trabalho – Guia de Apoio aos Jornalistas


No decorrer do post anterior, não podemos deixar de divulgar neste Blog este Manual elaborado pelo extinto Instituto para a Segurança e Saúde no Trabalho, em 2007, destinado a facilitar a abordagem da temática da prevenção de riscos profissionais, pelos media.

Encontra-se estruturado nos seguintes temas práticos:

1 – A informação em Segurança e Saúde no Trabalho

2 – A prevenção dos riscos profissionais na atualidade

3 – Fontes de informação (fontes nacionais e internacionais)

4 – Breve glossário

5 – Legislação importante e documentos de referência



Aceda ao Manual Aqui.

Manual Prático para Jornalistas – Como abordar a Segurança e a Saúde no Trabalho





Não podemos deixar de divulgar neste Blog este manual elaborado pelo Instituto Nacional de Segurança e Higiene no Trabalho – Espanha – destinado a promover a correta abordagem da SST pelos media.

Encontra-se estruturado nos seguintes temas práticos:

1 – Fontes de informação sobre SST
2 – Principais atores em Espanha
3 – Datas de referência
4 – Prémios de referência
5 - Dados estatísticos
6 – Legislação de referência
7 – Contexto internacional
8 - Panorama da SST em Espanha

9 – Glossário de termos técnicos


Aceda ao Manual Aqui.


terça-feira, 11 de outubro de 2016

sabia que....


Peritos dos sindicatos europeus avaliam e planeiam os próximos passos para a segurança e a saúde no trabalho



Entre 8 e 9 de Setembro, a ETUI organizou em Viena o seu seminário estratégico anual intitulado “Juntos pela Segurança e Saúde”

O 13º encontro reuniu membros do Grupo de Interesses dos Trabalhadores (WIG) do Conselho Consultivo para a Segurança e Saúde no Trabalho (ACSH).

 O tema principal deste ano foi a digitalização do trabalho e o seu impacto sobre a SST, bem como a intensificação do trabalho e as novas formas de trabalho, que tornam cada vez mais difícil a protecção eficaz dos trabalhadores por parte dos seus representantes.

Saiba mais Aqui.


Semana Europeia 2016: Junte-se a nós na promoção do envelhecimento saudável e do trabalho sustentável


A Semana Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho 2016 foi concebida para receber toda uma série de eventos e atividades a pensar na sua participação.

A Semana terá lugar entre 24 e 28 de outubro e está incluída na Campanha «Locais de trabalho saudáveis para todas as idades».




quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Atualização de dados estatísticos sobre acidentes de trabalho mortais e graves em 2016




A ACT disponibilizou recentemente os dados estatísticos relativos aos acidentes de trabalho mortais e graves ocorridos em 2016. Os números referem-se aos acidentes comunicados e objeto de inquérito pela ACT ocorridos de 1 de janeiro a 29 de setembro de 2016.

Assim, registaram-se neste período 102 acidentes de trabalho mortais, 2 dos quais de trabalhadores não declarados e 185 acidentes graves, sendo que 3 destes foram sofridos por trabalhadores em situação de trabalho não declarado

Os setores de atividade em que estes acidentes e mortes se deram incluem a construção, agricultura, indústria transformadora, comércio por grosso e a retalho e transportes e armazenagem.

A comparação com o período homólogo revela o aumento dos acidentes de trabalho mortais na construção e indústria transformadora e a diminuição no setor agrícola.


Fonte: Site da ACT

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Burnout: um fogo que arde sem se ver, mas que se sente!



Divulgamos no nosso Blog um interessante artigo sobre a temática da síndrome de Burnout, da autoria do investigador João Areosa, intitulado “ Burnout: um fogo que arde sem se ver, mas que se sente!”.

“ Primeiramente, devido à sua atual dimensão, o burnout deve ser tratado como um problema de saúde pública ou coletiva. O seu impacto nas sociedades, nas organizações e na vida das pessoas é suficientemente grave para que esta síndrome seja apenas tratada como fruto de personalidades mais frágeis ou inadaptadas, o que significaria que este problema seria essencialmente de natureza individual. Mas não é!”

“ A síndrome de burnout ligada ao mundo ocupacional tem uma relação estreita com a forma como o trabalho está organizado, bem como com o tipo de trabalho que é realizado…”

" Esta síndrome manifesta-se essencialmente através de três níveis/sintomas:

-  Esgotamento emocional: falta de recursos emocionais e sentimento de que nada se pode oferecer ao outro (isto no caso de profissões cuidadoras); caracteriza-se por um esgotar progressivo da energia emocional e física, em que o descanso entre as jornadas de trabalho já não chega para readquirir forças para enfrentar as tarefas diárias habituais.

- Despersonalização/cinismo: surge quando, para ultrapassar esta perda de energia, o trabalhador começa a desinvestir nas suas tarefas e dedicação ao trabalho, tentando proteger-se e afastar-se do trabalho que agora constitui fonte de stress crónico. Tende a adotar uma postura fria e desligada do outro. No entanto, ao ser tão negativo e pessimista isso afeta o seu bem-estar e pode também diminuir o seu desempenho e eficácia no trabalho, desenvolvendo, por vezes, atitudes negativas e de insensibilidade face aos destinatários dos serviços que se prestam.

- Pessoal: perceção de fechamento das possibilidades de sucesso pessoal no trabalho; isto faz com que diminuam as expetativas pessoais e implica uma autoavaliação negativa, onde se inclui a recusa de si próprio e de êxitos pessoais, bem como sentimentos de fracasso e baixa autoestima…Esta síndrome afeta, particularmente, os profissionais de saúde, os trabalhadores de call center, os professores, os trabalhadores bancários, os advogados e, em geral, todas as profissões que têm que trabalhar com outras pessoas, ou seja, a generalidade das profissões de serviços."