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segunda-feira, 31 de julho de 2017

Fatores e riscos psicossociais, formas, consequências, medidas e boas práticas



Publicação do Instituto Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho - Espanha






O Instituto Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho publicou um interessante guia sobre os riscos psicossociais que divulgamos no nosso blog.

“ O estudo dos aspetos organizacionais e psicossociais e sua relação com a saúde ocupacional, não é novo, embora a importância e reconhecimento que ganhou nos últimos anos (EU-OSHA, 2002; Houdmont e Leka 2010, Leka e Houdmont de 2010;Naswall, Hellgren, Sverke, 2008).

Como resultado de grandes mudanças nas organizações e processos de globalização atual, a exposição a riscos psicossociais tornou-se mais frequentes e intensos, o que torna a identificação conveniente e necessária, avaliação e o controlo, a fim de evitar os riscos associados ao saúde e segurança no trabalho (EU-OSHA, 2007).

A importância dos fatores psicossociais para a saúde dos trabalhadores tem sido cada vez mais reconhecida de forma mais ampla, o que significou um aumento e aprofundamento do assunto. O início formal de preocupação para fatores psicossociais e sua relação com a saúde ocupacional, provavelmente, vem da década de 1970, data a partir da qual a referência a eles ea ênfase tem vindo a crescer, enquanto a questão ele ganhou amplitude, diversidade e complexidade, ambiguidade e imprecisão, mas.

Provavelmente hoje existem três formas predominantes:
1) Fatores psicossociais,
2) Fatores de risco psicossociais ou stressores psicossociais e
3) Os riscos psicossociais.”


Aceda ao Guia Aqui.


Novo filme NAPO… riscos de saúde e segurança com que se confrontam os condutores profissionais





O último filme do Napo apresenta alguns dos riscos de saúde e segurança com que se confrontam os condutores profissionais.

Os acidentes rodoviários envolvendo motoristas no trabalho são um problema sério.

De uma forma lúdica, o filme analisa temas como a manutenção, as condições climatéricas adversas e a utilização de alternativas à condução quando adequado.

Salienta a importância de um planeamento e de uma boa preparação, incluindo a segurança no carregamento de mercadorias, o planeamento do itinerário mais eficiente e a questão de dispor de tempo suficiente para efetuar um trajeto de forma segura.




Ver também Napo em ... deslocações seguras  sobre o transporte no local de trabalho

Aceda ao guia eletrónico VeSafe : o balcão único para a segurança relacionada com veículos


sexta-feira, 28 de julho de 2017

Alerta Direitos na SST...




Sabia que...


Sabia que...


A gestão dos nanomateriais no local de trabalho



Os nanomateriais são partículas minúsculas, invisíveis ao olho humano. Ainda assim, estão presentes no nosso dia-a-dia, em produtos como os alimentos, os cosméticos, os produtos eletrónicos e os medicamentos.

Alguns nanomateriais são naturais, outros são produtos derivados de atividades humanas ou são fabricados para fins específicos. Apesar de os nanomateriais possuírem muitas propriedades benéficas, os riscos dos mesmos para a saúde ainda são muito desconhecidos. Sendo assim, é importante gerir com especial precaução estes materiais durante o decorrer das investigações.

O que são os nanomateriais?

Em termos gerais, as organizações definem como nanomateriais os materiais que contêm partículas com uma ou mais dimensões externas na gama de tamanhos compreendidos entre 1 e 100 nanómetros (nm). Consulte a definição de nanomateriais da Comissão Europeia .

Até 10 000 vezes mais pequenos do que um cabelo humano, os nanomateriais são, no que diz respeito às dimensões, comparáveis aos átomos ou moléculas, indo buscar o nome às suas estruturas diminutas (um nanómetro equivale a 10–9 de um metro). Não só devido às suas dimensões diminutas, mas também devido a outras características físicas ou químicas que incluem, entre outras, o seu formato e área de superfície, os nanomateriais diferem, em termos de propriedades, dos mesmos materiais utilizados em maior escala. 

Devido a estas diferenças, os nanomateriais oferecem novas oportunidades interessantes em áreas como a engenharia, a tecnologia da informação e da comunicação, a medicina e a farmácia, para referir apenas algumas. Contudo, essas mesmas características que conferem propriedades únicas aos nanomateriais também são responsáveis pelos seus efeitos na saúde humana e no ambiente. 

Fonte: OSHA

Saiba mais Aqui.




quarta-feira, 26 de julho de 2017

Newsletter SST de julho 2017



Destacamos neste número da nossa Newsletter SST a próxima Campanha «Locais de trabalhos seguros e saudáveis» 2018-2019, um tema de preocupação constante.
A campanha tem por objetivo sensibilizar para as substâncias perigosas (incluindo as substâncias cancerígenas), promover a avaliação dos riscos e a partilha de boas práticas, atender aos grupos especialmente vulneráveis de trabalhadores e apresentar o quadro legislativo que protege os trabalhadores da UE.
Segundo dados da OSHA, 15 % dos trabalhadores da UE têm de lidar com substâncias perigosas na sua atividade profissional e outros 15 % inalam fumo, emanações de gases e vapores, pó ou poeiras no local de trabalho.


Aceda à publicação Aqui.


Boletim PRP de julho de 2017


Já se encontra disponível o numero de julho do nosso Boletim de Prevenção de Riscos profissionais, uma publicação do Dep. SST da UGT.

A legislação em matéria Segurança e Saúde no Trabalho regula situações de risco mais elevado em função das condições dos próprios trabalhadores, determinando sistemas de reforço da proteção destes trabalhadores.

Em tal caso, a legislação identifica as seguintes situações:

- Menores;
- Grávidas, puérperas e lactantes;

A lógica desta legislação consiste em proibir a prestação de determinados trabalhos por parte destes profissionais, em função de riscos associados à toxicidade de agentes ou à carga física e mental do trabalho ou condicionar a sua prestação à reunião de determinadas condições.

Este número do nosso PRP é dedicado à proteção da Segurança e saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes.


Aceda à publicação Aqui.



terça-feira, 25 de julho de 2017

Guia Boas Práticas - Trabalho em Altura


Como escolher o equipamento de trabalho mais apropriado para a realização de trabalhos temporários em altura?
As quedas de alturas são uma das causas mais comuns de acidentes mortais no local de trabalho, nomeadamente no sector da construção. Tanto como o seu impacto humano, financeiro e económico, o custo humano destes acidentes não é aceitável: as quedas provocam acidentes mortais e uma vasta gama de lesões graves, desde, em certos casos, a perda total da mobilidade (tetraplegia) a toda uma série de limitações e incapacidades parciais, que limitam a reintegração dos trabalhadores com esses problemas no mundo laboral e acarretam uma perda substancial de rendimentos.
Reduzir as quedas de altura é, por conseguinte, um objetivo essencial, cuja prossecução requer o envolvimento de todos os atores de todos os sectores em causa, em especial o sector da construção.
Para mais informações, consulte o Guia de boas práticas, não vinculativo, para aplicação da Diretiva 2001/45/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores, de equipamentos de trabalho no local de trabalho.

Veja o Guia em: http://goo.gl/SgDKQ5



A evolução das TIC e a digitalização do trabalho






A  criação de um Mercado Único Digital é uma das dez principais prioridades da Comissão Europeia.

Um projeto prospetivo da EU-OSHA  está a analisar o potencial impacto da rápida evolução das tecnologias de informação e comunicação (TIC) na SST, incluindo a inteligência artificial e a robótica, bem como o seu impacto na saúde e segurança no trabalho (SST). Este projeto visa fornecer aos decisores da UE, aos governos dos Estados-Membros, aos sindicatos e aos empregadores as informações necessárias sobre as alterações nas TIC, o seu impacto na natureza e na localização do trabalho e os desafios emergentes para a SST que delas podem advir.

O projeto inclui três pacotes de trabalho:

· O pacote de trabalho 1 visa identificar as principais tendências e fatoressuscetíveis de conduzir a riscos novos e emergentes associados às TIC e às alterações na localização do trabalho.

·       Com base nas novas tendências e fatores do pacote de trabalho 1, o pacote de trabalho 2 visa desenvolver cenários possíveis e plausíveis que ilustrem o que serão os locais de trabalho em 2025, refletindo os futuros desafios em matéria de SST associados à evolução das TIC e da localização do trabalho.

·    O pacote de trabalho 3 visa promover as conclusões do projeto utilizando os cenários desenvolvidos no pacote de trabalho 2 para explorar, em conjunto com os decisores políticos, possíveis estratégias destinadas a resolver os desafios em matéria de SST identificados nos cenários.

Estas atividades deverão contribuir para garantir locais de trabalho seguros e saudáveis no futuro, em consonância com o objetivo de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na UE .

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Guia Boas Práticas - Trabalho em Altura


Como escolher o equipamento de trabalho mais apropriado para a realização de trabalhos temporários em altura?

As quedas de alturas são uma das causas mais comuns de acidentes mortais no local de trabalho, nomeadamente no sector da construção. Tanto como o seu impacto humano, financeiro e económico, o custo humano destes acidentes não é aceitável: as quedas provocam acidentes mortais e uma vasta gama de lesões graves, desde, em certos casos, a perda total da mobilidade (tetraplegia) a toda uma série de limitações e incapacidades parciais, que limitam a reintegração dos trabalhadores com esses problemas no mundo laboral e acarretam uma perda substancial de rendimentos.
Reduzir as quedas de altura é, por conseguinte, um objetivo essencial, cuja prossecução requer o envolvimento de todos os atores de todos os sectores em causa, em especial o sector da construção.
Para mais informações, consulte o Guia de boas práticas, não vinculativo, para aplicação da Diretiva 2001/45/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores, de equipamentos de trabalho no local de trabalho.
Veja o Guia em: http://goo.gl/SgDKQ5




quarta-feira, 19 de julho de 2017

Rumo a um trabalho adaptado à idade na Europa: uma perspetiva ao longo da vida sobre o trabalho e o envelhecimento por parte das agências da UE



Este relatório coloca em destaque os diversos desafios associados ao envelhecimento da população ativa e pondera soluções inovadoras. Sob a coordenação da EU-OSHA, em colaboração com o Cedefop, o EIGE e a Eurofound, cada agência da UE centra-se num aspeto diferente das alterações demográficas e nas suas implicações para o emprego, as condições de trabalho e a saúde e formação dos trabalhadores. 


O relatório analisa as condições de trabalho, apresenta exemplos de políticas para a segurança e saúde de uma mão de obra em envelhecimento, fornece uma perspetiva de género e explora a forma como o ensino e formação profissionais e a aprendizagem ao longo da vida podem apoiar o envelhecimento ativo no local de trabalho.


Descarregue o relatório aqui.

Conversas sobre ....acidentes de trabalho


O debate, a discussão e a partilha de informação sobre os riscos profissionais, sua prevenção e consequências para a Segurança e Saúde no Trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras, constitui uma importante ferramenta para a disseminação das mensagens de prevenção da UGT.

A este propósito a UGT desenvolve uma iniciativa intitulada “Conversas sobre PRP”. Esta iniciativa é levada a cabo num molde informal, facilitadora da discussão destas matérias, abrindo portas à participação de todos aqueles que se interessam por estas questões – trabalhadores, sindicatos, quadros dirigentes, técnicos de SST, investigadores, peritos e demais intervenientes institucionais.

Pretendemos, pois, desenvolver a próxima sessão que terá lugar no dia 24 de julho de 2017 – 14 h – 16 h 30 m sobre a problemática dos acidentes de trabalho. o orador convidado será a Dr. carlos Montemor, coordenador da Campanha Ibérica de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Tendo em conta a pertinência da Campanha Ibérica de Prevenção de Acidentes de Trabalho e especificamente os objetivos nela consignados, gostaríamos de convidar a ACT a participar nesta sessão, tendo como referência a importância de “ sensibilizar todos os interlocutores do mundo laboral e da sociedade civil em geral para o número de pessoas que morrem ou ficam gravemente feridas quando estão a trabalhar e para a premência da interiorização, por todos, de uma verdadeira cultura de prevenção no trabalho”.
Convidamos, pois, todas as nossas estruturas Sindicais e Uniões a participarem nesta iniciativa, na medida que é um assunto que a todos diz respeito e que afeta todos os setores de atividade.


Relembramos, a este propósito, que só este ano, segundo dados da ACT perderam a vida no trabalho 54 trabalhadores e 129 sofreram acidentes de trabalho considerados graves.

As inscrições devem seguir para o email: maria.carmo@ugt.pt.

Ficha de Investigação de acidentes de trabalho




A ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, constitui um indicador da existência de disfunções nos locais de trabalho, no que concerne à prevenção de riscos profissionais.
A informação recolhida, nomeadamente sobre as causas de uns e outros, permitirá às organizações definir estratégias de correção bem como implementação de novas medidas de prevenção.
No sentido de apoiar as organizações a melhorar o desempenho em matéria de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, disponibiliza-se aqui dois instrumentos de recolha de informação.

Pode aceder à Ficha de Investigação de acidentes de trabalho em: https://goo.gl/rWesIq

terça-feira, 18 de julho de 2017

Edição n.º 25 – Riscos e Consequências do Consumo de Substâncias Psicoativas no Trabalho - Junho de 2017



Os problemas ligados ao consumo de substâncias psicoativas no local de trabalho são considerados problemas de saúde. O meio laboral constitui-se, indiscutivelmente, como um espaço de excelência para atuar sobre estes problemas, na medida em que o trabalho é um elemento estruturador do tempo e da atividade das pessoas, sendo um fator fundamental para a integração social e pessoal. 

Importa, pois, sublinhar que prevenir e reduzir a procura de substâncias psicoativas em meio laboral é social e economicamente rentável se tivermos presente as seguintes evidências: reduz os acidentes de trabalho, diminui o absentismo, promove o bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras e a sua qualidade de desempenho, incrementa a segurança e, em última instância, valoriza a imagem das organizações no exterior.



Aceda à Ficha Informativa Aqui.


CES - Porque o trabalho não deveria doer...





A Confederação Europeia de Sindicatos (CES) está a apelar à UE e aos governos nacionais para que dêem mais apoio aos representantes em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, no sentido de combater as dores nas costas, pescoço e ombros.

As dores nas costas, pescoço e ombros (juntamente com as dores noutras articulações como as mãos, cotovelos e joelhos) – conhecidas coletivamente e tecnicamente como perturbações músculo-esqueléticas – perfazem a doença profissional mais comum na Europa. As causas mais comuns são os movimentos repetitivos da mão ou do braço e estar sentado durante períodos de tempo prolongados.

As Diretivas Europeias atribuíram aos empregadores a obrigação de prevenir tais perturbações. Em 2007, a Comissão Europeia lançou uma consulta sobre possíveis ações ao nível da segurança e saúde, incluindo novas leis. O progresso ficou suspenso devido a uma revisão das diretivas europeias em 2014/15. Nada mais aconteceu desde então: não foram tomadas mais medidas.

De particular interesse são os relatos de sindicatos que afirmam que os direitos de consulta aos trabalhadores são muitas vezes ignorados e que as agências de fiscalização da segurança e saúde no trabalho não tomam as devidas medidas para remediar a situação.
“A UE precisa de agir para fazer cumprir a legislação existente”, disse Esther Lynch, Secretária Confederal da CES, “e se necessário tomar medidas novas para pôr fim à praga onerosa das dores nas costas, pescoço e ombros. É necessária uma avaliação de riscos adequada e o envolvimento dos trabalhadores e dos seus representantes em matéria de segurança em todos os locais de trabalho.” 
“A segurança e saúde não é burocracia” disse Esther Lynch. “É preciso tomar medidas para evitar que as pessoas sofram desnecessariamente e se registem baixas médicas e pedidos de indemnização perfeitamente evitáveis nas empresas. A União Europeia não pode empurrar isto para debaixo do tapete em nome de uma legislação melhor. O que os trabalhadores precisam é de melhor proteção e fiscalização da legislação existente.”

A fim de ajudar os trabalhadores e seus representantes em matéria de segurança e saúde a tratar de questões relacionadas com as perturbações músculo-esqueléticas, a CES e o Instituto Sindical Europeu (ETUI) produziram posters infográficos intitulados ‘O trabalho não devia doer’ salientando o facto de que ‘a legislação europeia confere o direito à avaliação de riscos’ e encorajando os trabalhadores a ‘falar com os seus representantes em matéria de segurança’.

O apelo e os posters foram lançados na Conferência Europeia sobre Ergonomia, organizada pela Federação Europeia da Ergonomia e pela ETUI e realizada em Bruxelas nos passados dias 26 e 27 de Junho.

Consulte abaixo os dois posters sobre o tema.

(Nota: Tradução dos documentos é da responsabilidade da UGT)






Perguntas e Respostas sobre Acidentes de Trabalho



- Quando é que o trabalhador sinistrado deve comunicar deve comunicar o acidente de trabalho à entidade patronal?

- Quando é que um acidente de trabalho deve ser comunicado à ACT?

- Como comunicar o acidente de trabalho à ACT?

O trabalhador sinistrado ou os beneficiários legais, em caso de morte, devem participar o acidente de trabalho, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes ao empregador a menos que ele o tenha presenciado ou seja já do seu conhecimento.

Na generalidade da atividade económica devem ser comunicados os acidentes relacionados com o trabalho no qual um trabalhador, trabalhador independente que trabalhe em instalações alheias, pessoa terceira da relação de emprego, é vítima mortal ou sofre uma lesão física grave, nas vinte e quatro horas seguintes à sua ocorrência. 

No entanto existem setores de atividade económica aos quais é aplicável legislação específica. Assim, devem ser comunicados: 

•nos estaleiros da construção os acidentes de trabalho de que resulte a morte ou lesão grave de trabalhador, bem como os que assumam particular gravidade na perspetiva da segurança, desde que provoquem lesão física no trabalhador, no mais curto prazo possível, não podendo exceder vinte e quatro horas;

•nos trabalhos a bordo dos navios de pesca os acidentes de trabalho de que resulte a morte ou lesão de trabalhadores ou que, independentemente da produção de danos pessoais, evidenciem uma situação particularmente grave para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, no mais curto prazo possível;

•nas indústrias extrativas por perfuração a céu aberto ou subterrâneas os acidentes de que resultem a morte ou lesão grave de trabalhadores, ou que, independentemente da produção de tais danos pessoais, evidenciem uma situação particularmente grave para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, no prazo de vinte e quatro horas.

O acidente de trabalho pode ser comunicado através do formulário disponível na página eletrónica da ACT ou por qualquer outro meio, preferencialmente no serviço desconcentrado do local de ocorrência do acidente de trabalho.

Se o acidente tiver ocorrido em viagem ou em trajeto (in itinere) a comunicação deve ser dirigida ao serviço desconcentrado da ACT da área de jurisdição da sede da entidade empregadora. 

Fonte: ACTinforma

O que é o assédio moral?


É um processo, não é um fenómeno ou um facto isolado, por mais grave que este possa ser (pode até ser crime se for um ato isolado mas não é uma situação de assédio), pressupondo sempre um conjunto mais ou menos encadeado de atos e condutas, que ocorrem de forma repetida.
Tem por objetivo atingir a dignidade pessoa e a deterioração da sua integridade moral e física, que pode, eventualmente, conduzir à diminuição da sua capacidade de resistência relativamente a algo que não deseja, levando-a a ceder.
Pode correr um aproveitamento da debilidade ou fragilidade da pessoa visada ou da sua posição profissional hierarquicamente inferior ou da precariedade do respetivo vínculo laboral e da necessidade da manutenção deste para conseguir garantir a subsistência; Pode existir a intenção do agressor em se livrar da pessoa visada pelo seu assédio.
Fonte: ACTinforma

O que é o assédio sexual?



O assédio sexual é o comportamento indesejado, praticado com algum grau de repetição, com o objetivo tendo como objetivo ou o efeito de afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador e que podem ser de natureza verbal ou física, revestirem caráter sexual (convites de teor sexual, envio de mensagens de teor sexual, tentativa de contacto físico constrangedor, chantagem para obtenção de emprego ou progressão laboral em troca de favores sexuais, gestos obscenos, etc.).
É assédio sexual, por exemplo:

- Repetir sistematicamente observações sugestivas, piadas ou comentários sobre a aparência ou condição sexual;
- Enviar reiteradamente desenhos animados, desenhos, fotografias ou imagens de Internet, indesejados e de teor sexual;
- Realizar telefonemas, enviar cartas, sms ou e-mails indesejados, de caráter sexual;
- Promover o contacto físico intencional e não solicitado, ou excessivo ou provocar abordagens físicas desnecessárias;
- Enviar convites persistentes para participação em programas sociais ou lúdicos, quando a pessoa visada deixou claro que o convite é indesejado;
- Apresentar convites e pedidos de favores sexuais associados a promessa de obtenção de emprego ou melhoria das condições de trabalho, estabilidade no emprego ou na carreira profissional, podendo esta relação ser expressa e direta ou insinuada.

Fonte: ACTinforma

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Guia sobre Doenças Profissionais - Informe-se sobre os seus direitos

É vítima de uma Doença Profissional e quer saber com o que pode contar?
Do diagnóstico à reparação o que tem de saber...

Aceda a este Guia Informativo, uma publicação do departamento de SST da UGT Aqui

Alerta Direitos em SST


Conferência "A Prevenção do Consumo de Substâncias Psicoativas no Trabalho”


A UGT irá promover uma Conferência no dia 17 de Julho pelas 14h no Porto no Auditório do SINDEL-Rua Antero de Quental, nº 75, subordinado ao tema “A Prevenção do Consumo de Substâncias Psicoativas no Trabalho”.

A defesa da saúde dos trabalhadores é, desde sempre, um dos objetivos prioritários da ação sindical. Encaramos, o consumo de substâncias psicoativas como uma questão, em primeiro lugar, de saúde.

A responsabilidade sindical desta problemática assenta na contribuição para a sensibilização e informação dos trabalhadores com vista a prevenção e também  na promoção da solidariedade dos trabalhadores com aqueles que estão a viver esta situação.

É fundamental encarar o uso e o abuso de álcool e droga em meio laboral como uma realidade que é urgente prevenir e combater.

É no cumprimento deste objetivo, que a UGT vai desenvolver esta Conferência, salientando que esta nossa iniciativa reflete a nossa participação no FNAS – Fórum Nacional Álcool e Saúde, no GRIL – Grupo Restrito de Intervenção em Meio Laboral, bem como na subscrição do Guia Prático para a intervenção em Micro, Pequenas e Médias Empresas e no Guia das Linhas Orientadoras para a intervenção em Meio Laboral.

Aceda ao Programa Aqui.


quinta-feira, 13 de julho de 2017

A globalização dos riscos sociais e os acidentes tecnológicos



Mais um interessante artigo da autoria de João Areosa que debruça atenção sobre os riscos sociais e tecnológicos.  

Resumo

“ Os riscos sociais e tecnológicos podem ser compreendidos como uma espécie de antecâmara para a ocorrência de acidentes ou de outros eventos indesejados. O debate sobre as múltiplas formas e abordagens ao risco parece que se tornou central nos dias de hoje, apesar de o risco sempre ter acompanhado toda a história da humanidade. Todavia, não sabemos se o mundo é atualmente mais arriscado do que foi no passado, mas sabemos, por exemplo, que os cidadãos ocidentais têm vindo a aumentar a sua esperança média de vida, que a mortalidade infantil baixou drasticamente e que somos hoje mais saudáveis do que no passado, fruto, por exemplo, do desenvolvimento tecnológico.

 Apesar de todos os benefícios que a tecnologia nos proporciona são também gerados, paralelamente, novos riscos graves e assustadores. Por exemplo, os nossos antepassados não tiveram de conviver com centrais nucleares, transportes aéreos (aviação), plataformas petrolíferas, engenharia genética e por aí adiante.

Este trabalho pretende discutir a ambivalência da tecnologia a partir da noção de risco, incluindo os seus aspetos positivos e negativos.”


Fonte: Resumo do artigo.

Aceda ao artigo Aqui.

Rumo a um trabalho adaptado à idade na Europa: uma perspetiva ao longo da vida sobre o trabalho e o envelhecimento por parte das agências da UE


Este relatório coloca em destaque os diversos desafios associados ao envelhecimento da população ativa e pondera soluções inovadoras. Sob a coordenação da EU-OSHA, em colaboração com o Cedefop, o EIGE e a Eurofound, cada agência da UE centra-se num aspeto diferente das alterações demográficas e nas suas implicações para o emprego, as condições de trabalho e a saúde e formação dos trabalhadores. 

O relatório analisa as condições de trabalho, apresenta exemplos de políticas para a segurança e saúde de uma mão de obra em envelhecimento, fornece uma perspetiva de género e explora a forma como o ensino e formação profissionais e a aprendizagem ao longo da vida podem apoiar o envelhecimento ativo no local de trabalho.


Descarregue o relatório aqui.

Conferência: Apoio a pequenas e micro empresas através de ferramentas de avaliação de riscos


No passado dia 17 de Maio, a EU-OSHA e a Comissão Europeia organizaram uma conferência conjunta para discutir como auxiliar as pequenas e micro empresas através do uso de ferramentas de avaliação de riscos interativas. 

Esta conferência teve como objetivo avaliar as ferramentas, salientar o seu valor acrescentado e o seu contributo para melhorar as normas de segurança e saúde no trabalho, bem como partilhar conhecimentos e boas práticas. O programa incluiu debates sobre as necessidades específicas das pequenas e micro empresas e a melhor forma de servi-las.


Aceda aqui ao relatório da conferência e aos documentos apresentados ao longo da mesma. 

Sabia que?