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sexta-feira, 4 de agosto de 2017

CADERNOS INFORMATIVOS SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO





Conhece os cadernos informativos da ACT que se encontram traduzidos em várias línguas?

Os temas destes cadernos são:


PRINCIPAIS RISCOS PROFISSIONAIS NO SECTOR DA CONSTRUÇÃO

RISCOS PROFISSIONAIS ASSOCIADOS AO CONTACTO COM A CORRENTE ELÉCTRICA

RISCOS PROFISSIONAIS ASSOCIADOS À UTILIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS

PRINCIPAIS RISCOS PROFISSIONAIS NO SECTOR AGRÍCOLA E FLORESTAL

PRINCIPAIS RISCOS PROFISSIONAIS ASSOCIADOS Á MOVIMENTAÇÃO
MANUAL DE CARGAS


Aceda aos materiais aqui.


quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Quando o lugar da cura também causa danos: riscos e acidentes de trabalho num hospital de Lisboa



Divulgamos no nosso Blog mais um interessante artigo da autoria de João Areosa.


Resumo:

“ A análise dos acidentes de trabalho permite criar estratégias de prevenção para este tipo de eventos, dado que possibilita a melhoria das condições de trabalho dos profissionais e, por consequência, a melhoria na prestação de cuidados aos doentes. O presente estudo, realizado numa instituição hospitalar de Lisboa, teve como objetivo fazer a caracterização e análise dos acidentes de trabalho ocorridos com profissionais de saúde.

A recolha de dados foi feita a partir da informação presente nos questionários epidemiológicos de caracterização dos acidentes de trabalho aplicados no Serviço de Saúde Ocupacional do hospital pesquisado. Estes dados foram editados em programa estatístico SPSS e usou-se a estatística descritiva na sua análise.

 Verificou-se que os enfermeiros são a classe profissional que regista maior número de acidentes, sendo os profissionais que desempenham funções há mais de 10 anos o grupo com maior incidência. Os acidentes de trabalho com profissionais de saúde ocorrem mais frequentemente nos serviços de internamento, durante a manhã, nomeadamente no período entre as 8 horas e as 12 horas. Os traumatismos são o tipo de acidente mais frequente, seguido das picadas de agulha.

Dentro dos traumatismos, as lombalgias são o tipo de lesão mais recorrente, principalmente entre assistentes operacionais e enfermeiros.”

Aceda ao artigo Aqui.




terça-feira, 1 de agosto de 2017

Sofro de bulling no meu local de trabalho. Posso despedir-me com justa causa?






A prática de assédio moral (onde se insere, também, o conceito de “Bullying”) é proibida pelo Código do Trabalho - art.º 29.º constituindo contraordenação laboral muito grave.

Poderá consultar um guia disponível no Site da ACT para melhor identificar as situações que ocorrem no seu local de trabalho e verificar a correspondência às situações que alega em:

O trabalhador vítima de assédio poderá, se assim o entender, apresentar denúncia à Autoridade para as Condições do Trabalho através do formulário disponível para o efeito em:

Constitui justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador o comportamento culposo do empregador que pela gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho nomeadamente ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, punível por lei, praticada pelo empregador ou seu representante (art.º 394.º do Código do Trabalho n.º 2 al. f) e n.º 4).

O trabalhador deve comunicar a resolução do contrato ao empregador, por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, nos 30 dias subsequentes ao conhecimento dos factos.

 Fonte: ACT


Tecnologia de monitorização no local de trabalho


Nos últimos anos, as tecnologias de monitorização tornaram-se muito mais acessível ao grande público. Por exemplo, os telemóveis inteligentes ajudar-nos a saber onde estamos e os relógios de desporto podem informar-nos sobre a intensidade da nossa atividade física.
Deverão estas tecnologias ser usadas, em maior medida, no local de trabalho, de forma que a entidade patronal possa, por exemplo, monitorizar a saúde dos empregados, ou constitui tal uso uma violação aos direitos dos trabalhadores? E se forem os trabalhadores a monitorizar a sua própria saúde ou padrões de stresse?
Saiba mais sobre as vantagens e desvantagens da tecnologia de monitorização neste artigo especializado.

Aceda à publicação Aqui.