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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

EU-OSHA apresenta resultados de projeto sobre prevenção de doenças profissionais causadas por exposição a agentes biológicos



A EU-OSHA desenvolveu um projeto com vista a sensibilizar as pessoas para a exposição a agentes biológicos e os problemas de saúde relacionados, bem como a falta de uma abordagem sistemática à prevenção no local de trabalho no que toca a estes fatores de risco.

No passado dia 10 de Outubro foram apresentadas, num “workshop”, as conclusões do projeto em Amesterdão. O objetivo deste encontro foi proporcionar uma discussão com peritos e atores relevantes dos Estados Membros e de instituições europeias sobre o que se pode fazer a nível nacional e europeu para prevenir doenças profissionais e melhor controlar os riscos associados à exposição a agentes biológicos no local de trabalho.

Leia mais sobre o workshop aqui.


Dia Mundial dos Professores: a segurança e saúde no trabalho começa na escola



No Dia Mundial dos Professores, 5 de Outubro, celebra-se o papel que os professores desempenham na prestação de um ensino de qualidade a crianças e adultos de todas as idades. 

A integração da segurança e saúde no trabalho (SST) na educação é fundamental para alunos e estudantes desenvolverem uma boa atitude e compreenderem a importância de viver em segurança e saúde, bem como de cuidar dos outros (família, colegas, professores). 

A NAPO tem estado a ajudar os professores nesta missão fundamental através de uma série de ferramentas educativas sobre SST em diversas línguas, destinadas a apresentar temas sobre segurança e saúde a alunos do primário de uma forma divertida e educativa.



Visite aqui a página da EU-OSHA sobre a introdução da SST na educação.

Campanha para a Eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a SST

Decorre hoje, pelas 18 horas, em Aveiro, mais um encontro da Campanha para a Eleição dos RT SST. 



A eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho (RT SST) constitui uma prioridade da UGT, na medida em que estes agentes da prevenção constituem um elemento chave para a promoção de melhores condições de Segurança Saúde nos locais de Trabalho.

Desta forma, pretendemos desenvolver, no âmbito desta Campanha, um conjunto de ações de sensibilização, informação e esclarecimento, sobre a eleição, promovendo assim o arranque de processos eleitorais. 

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Alerta Direitos na SST


Alerta Direitos na SST


Conversas sobre PRP - Assédio Moral



Os riscos psicossociais são das questões que maiores desafios apresentam em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, pois têm um impacto significativo na saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, nas organizações e nas economias nacionais.

Os riscos psicossociais relacionados com o trabalho têm sido identificados como um dos grandes desafios contemporâneos para a Saúde e Segurança no Trabalho e encontram-se ligados a problemas nos locais de trabalho, tais como o stresse, a violência, o assédio e a intimidação no trabalho.

O assédio moral no local de trabalho é um problema grave entre a população ativa europeia, com custos significativos para o trabalhador e para organização. O nosso país não é exceção.

Além disso, o assédio moral deve ser considerado um comportamento pouco ético, opressivo e, como tal, um comportamento inaceitável no ambiente de trabalho.

O assédio moral apresenta-se como um processo usado cada vez mais pelas entidades patronais para discriminar e/ou perseguir os trabalhadores, com a finalidade de os levar a despedirem-se.



Parlamento Europeu rejeita proposta da Comissão sobre disruptores endócrinos




No passado dia 4 de Outubro, o Parlamento Europeu vetou os critérios propostos pela Comissão para identificar os disruptores endócrinos. 

Uma maioria significativa de eurodeputados considerou que estes critérios violavam a lei comunitária e representavam uma ameaça para a saúde pública e o ambiente (389 votaram a favor da rejeição dos critérios, ao passo que apenas 235 apoiaram a Comissão Europeia). A Comissão deve agora regressar à estaca zero e formular uma nova proposta nos próximos meses.


Saiba mais aqui.

Estudo sueco confirma que emissões de escape de motores a diesel no local de trabalho provocam cancro do pulmão


Um estudo sueco publicado em Junho de 2017 comparou a ocorrência de casos de cancro do pulmão entre trabalhadores que haviam sido expostos a emissões de escape de motores a diesel (EEMD) cancerígenas durante o trabalho e trabalhadores que não foram expostos. As conclusões do estudo confirmam que a exposição a EEMDs no trabalho é uma das principais causas de cancro do pulmão. 

A exposição a motores a diesel no trabalho parece estar associada a um risco particularmente elevado de desenvolver tipos específicos de cancro do pulmão tais como carcinomas espinocelulares (que têm origem na mucosa pulmonar) e carcinomas celulares indiferenciados.


Consulte o estudo aqui.


Associações sindicais e patronais ouvidas pela Comissão para a Diretiva sobre Agentes Cancerígenos e Mutagénicos no Trabalho


No passado dia 26 de Julho, a Comissão Europeia lançou, junto das associações sindicais e patronais, uma consulta sobre o futuro da Diretiva Europeia sobre a proteção dos trabalhadores contra riscos relacionados com a exposição a agentes cancerígenos e mutagénicos no trabalho. 

O contexto político desta consulta é significativo: o processo de revisão da Diretiva teve início em Maio de 2016, com uma primeira proposta, tendo a segunda proposta de revisão sido avançada em Janeiro de 2017 e estando atualmente a ser discutida no Parlamento Europeu. 

Até à data, já responderam duas instituições: a confederação sindical CES e a confederação patronal Business Europe.


Aceda ao documento da comissão sobre a consulta aqui e leia a resposta da CES aqui e a resposta da Business Europe aqui.


quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Parlamento Europeu rejeita proposta da Comissão sobre disruptores endócrinos



No passado dia 4 de Outubro, o Parlamento Europeu vetou os critérios propostos pela Comissão para identificar os disruptores endócrinos. Uma maioria significativa de eurodeputados considerou que estes critérios violavam a lei comunitária e representavam uma ameaça para a saúde pública e o ambiente (389 votaram a favor da rejeição dos critérios, ao passo que apenas 235 apoiaram a Comissão Europeia). 

A Comissão deve agora regressar à estaca zero e formular uma nova proposta nos próximos meses.

Saiba mais aqui.


Estudo sueco confirma que emissões de escape de motores a diesel no local de trabalho provocam cancro do pulmão



Um estudo sueco publicado em Junho de 2017 comparou a ocorrência de casos de cancro do pulmão entre trabalhadores que haviam sido expostos a emissões de escape de motores a diesel (EEMD) cancerígenas durante o trabalho e trabalhadores que não foram expostos. 

As conclusões do estudo confirmam que a exposição a EEMDs no trabalho é uma das principais causas de cancro do pulmão. 

A exposição a motores a diesel no trabalho parece estar associada a um risco particularmente elevado de desenvolver tipos específicos de cancro do pulmão tais como carcinomas espinocelulares (que têm origem na mucosa pulmonar) e carcinomas celulares indiferenciados.


Consulte o estudo aqui.

Associações sindicais e patronais ouvidas pela Comissão para a Diretiva sobre Agentes Cancerígenos e Mutagénicos no Trabalho


No passado dia 26 de Julho, a Comissão Europeia lançou, junto das associações sindicais e patronais, uma consulta sobre o futuro da Diretiva Europeia sobre a proteção dos trabalhadores contra riscos relacionados com a exposição a agentes cancerígenos e mutagénicos no trabalho. 

O contexto político desta consulta é significativo: o processo de revisão da Diretiva teve início em Maio de 2016, com uma primeira proposta, tendo a segunda proposta de revisão sido avançada em Janeiro de 2017 e estando atualmente a ser discutida no Parlamento Europeu. Até à data, já responderam duas instituições: a confederação sindical CES e a confederação patronal Business Europe.

Aceda ao documento da comissão sobre a consulta aqui e leia a resposta da CES aqui e a resposta da Business Europe aqui.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Boletim Informativo - Setembro 2017




A legislação em matéria Segurança e Saúde no Trabalho regula situações de risco mais elevado em função das condições dos próprios trabalhadores, determinando sistemas de reforço da proteção destes trabalhadores. Em tal caso, a legislação identifica as seguintes situações: - Menores; - Grávidas, puérperas e lactantes.

 A lógica desta legislação consiste em proibir a prestação de determinados trabalhos por parte destes profissionais, em função de riscos associados à toxicidade de agentes ou à carga física e mental do trabalho ou condicionar a sua prestação à reunião de determinadas condições. 

Este número do nosso PRP é dedicado à proteção da Segurança e Saúde dos trabalhadores e das trabalhadores menores.

Aceda ao Boletim PRP Aqui.



“Proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores é um imperativo moral e legal”

“Proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores é um imperativo moral e legal”

O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho efetuou a tradução de um artigo publicado no Financial Times, no qual a Directora da UE-OSHA, Christa Sedlatschek, afirma que "proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores é um imperativo moral e legal”.

Leia atentamente o artigo no link abaixo

(Nota: Tradução da responsabilidade da UGT)


terça-feira, 17 de outubro de 2017

Sabia que?


Campanha para a Eleição de RT SST





Nota Prévia:


A eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho (RT SST) constitui uma prioridade da UGT, na medida em que estes agentes da prevenção constituem um elemento chave para a promoção de melhores condições de Segurança Saúde nos locais de trabalho.

Desta forma, pretendemos desenvolver, no âmbito desta Campanha, um conjunto de ações de sensibilização, informação e esclarecimento, sobre a eleição, promovendo assim o arranque de processos eleitorais.

Enquadramento da Campanha

A participação dos trabalhadores e trabalhadoras no domínio da Segurança e da Saúde não constitui apenas um Direito, é um pressuposto fundamental para garantir a eficácia da gestão da Segurança e da Saúde no Trabalho por parte dos empregadores.

Nunca é demais relembrar que os trabalhadores e trabalhadoras e/ou os seus representantes têm o direito de:

•        Ser consultados e participar no processo de avaliação de riscos;
•        Ser informados sobre os riscos para a sua Segurança e Saúde e as medidas necessárias para eliminar ou reduzir esses riscos;
•        Participar no processo de decisão sobre as medidas de prevenção e de proteção a implementar;
•        Solicitar ao empregador que tome as medidas adequadas e apresente propostas no sentido de minimizar os perigos ou eliminar os riscos na origem;
•        Receber formação/instruções sobre as medidas a aplicar;
•        Zelar, na medida das suas possibilidades, pela sua Segurança e Saúde, bem como pela Segurança e Saúde das outras pessoas afetadas pelas suas ações, de acordo com a formação e as instruções fornecidas pelo empregador.

Nos termos da legislação, os trabalhadores têm de ser informados, instruídos, formados e consultados em matéria de Saúde e Segurança.

Uma participação plena implica mais do que a realização de consultas - os trabalhadores devem fazer parte dos processos de decisão em matéria de prevenção de riscos profissionais.
 
Se os trabalhadores participarem efetivamente no sistema de gestão da prevenção conseguem identificar com mais facilidade os problemas e as respetivas causas.

Referência Legislativa:

O direito de todos os trabalhadores à prestação do trabalho em condições de Segurança e Saúde encontra-se consagrado na Constituição da República e regulamentado na Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro que aprova o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro.

Todos os trabalhadores, sem exceção, têm direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua Segurança e Saúde asseguradas pelo empregador, independentemente do seu vínculo contratual.

O direito à participação dos trabalhadores e dos seus representantes neste domínio assenta, pois, num conjunto de direitos específicos, todos interligados à prevenção de riscos profissionais nos locais de trabalho, entre eles o direito à eleição de RT SST.

Partindo do pressuposto que Participar é fazer Prevenção, a UGT considera que a forma mais adequada para promover, reivindica e exigir melhores condições de trabalho é através dos RT SST, cuja função é precisamente essa – reivindicar pelo cumprimento da legislação em matéria de SST.

Fundamentação da Campanha


Tendo, pois, presente que a eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho deve ser encarada por todos as estruturas sindicais como uma prioridade de ação, importará, pois, sistematizar todo o processo eleitoral, clarificando e tornando acessível o entendimento de todos as diligências a tomar no desenvolvimento do ato eleitoral desde a iniciativa do processo até ao início da atividade após a eleição.


O RT SST continua a ser uma figura nem sempre presente no nosso quotidiano sindical, sendo imperioso alterar esta realidade, para que a UGT possa assumir um papel de maior relevo na prevenção de riscos profissionais, promovendo cada vez mais processos eleitorais nos locais de trabalho.

Esta atividade deve ser encarada pelos sindicatos como uma prioridade na ação, pois, assim, contribuiremos para tornar os locais de trabalho mais seguros e saudáveis.

Nunca é demais relembrar que estes representantes possuem vários direitos, que lhe permitem participar e intervir, em representação dos trabalhadores, de forma ativa, no sistema de prevenção da empresa, seja na sua implementação, seja no seu funcionamento, ou até, na sua avaliação. Nesta perspetiva, são uma mais-valia sindical na reivindicação de melhores condições de SST.

Neste contexto, assume-se como uma prioridade a dinamização e intensificação da eleição de representantes para a área de SST, combatendo o não cumprimento da legislação.



Ações a desenvolver:

Pretendemos, pois, realizar 1 ação de informação e sensibilização por cada União Distrital da UGT, dirigida a todos os setores de atividade. Pretendem-se, pois, desenvolver 18 ações de informação e sensibilização a nível regional.


Produtos a desenvolver:


Ø  Guião do Processo para a Eleição de Representantes dos Trabalhadores para a SST;
Ø  Compilação de Formulários – Processo de Eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a SST;
Ø Compilação de Formulários para a Participação dos Representantes dos Trabalhadores para a SST;
Ø  Compilação dos Instrumentos de Participação dos Trabalhadores para a SST;
Ø  Suporte de apresentação das sessões de informação e sensibilização.






Campanha para a Eleição de RT SST


No próximo dia 19 de outubro, o Departamento de SST da UGT vai realizar a 1.º ação de informação desta Campanha, a ter lugar em Portalegre, em articulação com a UGT de Portalegre.

A eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho (RT SST) constitui uma prioridade da UGT, na medida em que estes agentes da prevenção constituem um elemento chave para a promoção de melhores condições de Segurança Saúde nos locais de trabalho.

Desta forma, pretendemos desenvolver, no âmbito desta Campanha, um conjunto de ações de sensibilização, informação e esclarecimento, sobre a eleição, promovendo assim o arranque de processos eleitorais.

A participação dos trabalhadores e trabalhadoras no domínio da Segurança e da Saúde não constitui apenas um Direito, é um pressuposto fundamental para garantir a eficácia da gestão da Segurança e da Saúde no Trabalho por parte dos empregadores.

Tendo, pois, presente que a eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho deve ser encarada por todos as estruturas sindicais como uma prioridade de ação, importará, pois, sistematizar todo o processo eleitoral, clarificando e tornando acessível o entendimento de todos as diligências a tomar no desenvolvimento do ato eleitoral desde a iniciativa do processo até ao início da atividade após a eleição.

O RT SST continua a ser uma figura nem sempre presente no nosso quotidiano sindical, sendo imperioso alterar esta realidade, para que a UGT possa assumir um papel de maior relevo na prevenção de riscos profissionais, promovendo cada vez mais processos eleitorais nos locais de trabalho.

Esta atividade deve ser encarada pelos sindicatos como uma prioridade na ação, pois, assim, contribuiremos para tornar os locais de trabalho mais seguros e saudáveis.

Nunca é demais relembrar que estes representantes possuem vários direitos, que lhe permitem participar e intervir, em representação dos trabalhadores, de forma ativa, no sistema de prevenção da empresa, seja na sua implementação, seja no seu funcionamento, ou até, na sua avaliação. Nesta perspetiva, são uma mais-valia sindical na reivindicação de melhores condições de SST.

Neste contexto, assume-se como uma prioridade a dinamização e intensificação da eleição de representantes para a área de SST, combatendo o não cumprimento da legislação.